CCJ do Senado pode votar PEC do fim da aposentadoria compulsória nesta quarta

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que reforça a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e acaba com a possibilidade de aposentadoria para os servidores públicos que cometerem infrações.
O texto original foi apresentado pelo então senador, Flávio Dino, que agora é ministro do STF. A proposta tramita desde 2024 e é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Para ser aprovado na CCJ, o texto precisa do apoio, em dois turnos, de 3/5 dos senadores titulares da comissão, que são 27.
Entretanto, a votação não deve acabar nesta quarta. O regimento interno do Senado exige um prazo de espera de cinco dias úteis para a deliberação do segundo turno.
Assim, caso seja aprovado, em segundo turno, o texto segue para o plenário da Casa e posteriormente para a Câmara dos Deputados.
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Geraldo Magela/Agência Senado
A proposta prevê o fim da possibilidade de aposentadoria compulsória como forma de sanção pelo violações disciplinar para militares, magistrados e membros do Ministério Público.
O Exército não possui aposentadoria compulsória, mas prevê outro tipo de artifício. A chamada "morte ficta ou presumida" considera a expulsão de um militar como se fosse o seu falecimento, garantindo assim pensão a seus dependentes.
A proposta não faz referência aos demais servidores públicos dos poderes Legislativo ou do Executivo, porque atualmente eles não possuem essa prerrogativa.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) chegou a apresentar um relatório favorável à PEC, mas, parlamentares apresentaram um pedido de vista, ou seja, de mais prazo para análise do texto.
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Em sua justificativa, Dino chamou o dispositivo técnico de "inadequado" e que fere a "moralidade administrativa" e o direito dos demais trabalhadores que contribuem com a previdência social.
"É preciso reiterar, portanto, que aposentadoria se destina a assegurar dignidade ao trabalhador que, após regular cumprimento de suas obrigações laborais, deve ser transferido para a inatividade. [...] Não há vitaliciedade que se sobreponha à moralidade administrativa", afirmou o ministro.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória.
Durante entrevista à GloboNews nesta terça-feira (7), a relatora comparou a PEC a uma "vacina" contra a demora para afastar um magistrado do cargo.
"É exatamente essa vacina que colocamos no relatório. Tiramos o elemento do transitado em julgado. Não podemos esperar 10 anos para punir um magistrado. A ação será mais rápida se o nosso relatório for aprovado como protocolamos", afirmou.
Decisão do STF
No mês passado, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Dino acaba com aposentadoria compulsória como punição para juízes
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A decisão do ministro do STF se baseia em uma emenda aprovada em 2019 que acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.
Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado por "interesse público". Pelas regras, ela seria aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após processo disciplinar em que o magistrado teria amplo direito de defesa.
Era uma forma de punição por irregularidades: o juiz era afastado das funções, mas mantinha o ganho proporcional ao tempo de serviço.
Naquele ano, a reforma no sistema previdenciário suprimiu os trechos da Constituição que faziam referência à aposentadoria compulsória. O tema, no entanto, continua na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a norma que regulamenta a carreira, os direitos e deveres dos magistrados.
A Loman, que foi editada antes da Constituição, prevê a aposentadoria compulsória como uma das mais graves penas disciplinares aplicáveis aos juízes.
A Advocacia-Geral da União é acionada quando o caso envolve magistrados federais. Já as procuradorias nos estados são chamadas quando o caso trata de magistrado da Justiça estadual.
Até a decisão do ministro, o conselho não tinha sido instado a alterar seus procedimentos, que seguem o que está previsto na Loman e em resolução do próprio CNJ.






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