Dos 'marajás' aos 'penduricalhos': discussão sobre a limitação da remuneração de agentes públicos já dura mais de 60 anos

Presidente do STF, ministro Edson Fachin, adia para 25/03 julgamento das ações que tratam dos penduricalhos.
As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiram os chamados "penduricalhos" trazem ao centro da discussão política os limites à remuneração dos agentes públicos.
Estabelecido na Constituição de 1988, o chamado teto constitucional deve ser a referência para o pagamento do funcionalismo. Mas brechas permitem, na prática, ganhos acima deste valor.
Nesta semana, o STF começou a analisar duas decisões que tratam do tema. O julgamento do caso foi adiado para o dia 25 de março.
Na mesma data, serão analisados outros dois processos que tratam do tema. Como eles têm repercussão geral, o Supremo vai poder fixar um entendimento uniforme para todas as instâncias do Poder Judiciário.
Ao longo da história, o teto já teve como base salários de ministros de Estado e até o do presidente da República.
O que é o teto constitucional?
A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil.
Atualmente, o chamado teto constitucional corresponde ao valor da remuneração dos ministros do STF - que hoje está em R$ 46.366,19. Para ser alterado, é necessário que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema.
Nenhum integrante da Administração Pública pode receber do Poder Público além deste valor. O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos.
Quando surgiu?
As primeiras menções em lei a um limite de remuneração para o funcionalismo público datam dos anos 1960. Uma lei de 1964 previa, por exemplo, que
✒️ "excetuados os casos de acumulação constitucional, os Magistrados e servidores públicos civis e militares não poderão auferir no País, mensalmente, dos cofres públicos à conta de quaisquer rendas ou taxas, mesmo participação em multa, importância total superior aos vencimentos fixados para os Ministros de Estado".
Em 1982, um decreto-lei fixou como referência para as remunerações o valor pago ao presidente da República:
✒️"A nenhum servidor, empregado ou dirigente da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como do Distrito Federal e dos Territórios, será paga, no País, remuneração mensal superior à importância fixada, a título de subsídio e representação, para o Presidente da República".
'Marajás'
A Constituição Federal de 1988 determinou que o Congresso deveria elaborar uma lei para fixar o limite máximo e a relação entre o maior e o menor salário dos servidores públicos.
Sessão da Assembleia Nacional Constituinte de promulgação da Constituição de 1988
Arquivo Agência Brasil
Para isso, os parâmetros seriam, em nível federal, o que recebiam os deputados e senadores, ministros de Estado, do Supremo Tribunal Federal e autoridades estaduais e municipais.
A Constituição também estabeleceu que remunerações adicionais e aposentadorias pagas de forma incompatível com o texto deveriam ser "imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido".
Na prática, ordenou uma redução de valores para enquadramento nos limites que estavam sendo estabelecidos.
À época, essa determinação foi vista como o fim da era dos "marajás", funcionários que recebiam supersalários.
Regras atuais
▶️ em 1998, a reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso deixou claro que o teto da remuneração no funcionalismo era o que recebiam os ministros do Supremo Tribunal Federal.
▶️ em 2003, outra emenda fixou tetos municipais e estaduais.
▶️ em 2005, nova modificação deixou claro que as verbas indenizatórias não entram na contagem do teto (entenda sobre estas verbas mais abaixo).
▶️ em 2024, outra alteração passa a prever que as verbas indenizatórias que não são computadas no teto precisam estar previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional e aplicada a todos os Poderes.
Se a Constituição fixa limites, por que há casos no funcionalismo de ganhos acima do teto?
A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.
Ministro Flávio Dino, do Supremo, proíbe que novas leis gerem ‘penduricalhos’ acima do teto do funcionalismo
Jornal Nacional/ Reprodução
As verbas remuneratória são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado, aplica-se o chamado abate-teto. São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras e o adicional noturno.
As verbas indenizatórias não entram no teto. Elas são pagas integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional, e são conhecidas como "penduricalhos". Nesse caso, são exemplos as diárias de viagem e auxílios-moradia, transporte, alimentação e creche.
O STF discute agora a falta da lei nacional para regulamentar as verbas indenizatórias, essas que podem ultrapassar o teto.






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