NOVA LEI AUTORIZA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES MAIORES DE 18 ANOS

NOVA LEI AUTORIZA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES MAIORES DE 18 ANOS

🔗 Fonte: Governo Federal / Lei nº 15.474/2026.
NOVA LEI AUTORIZA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES MAIORES DE 18 ANOS Representação figurativa

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais.

De acordo com a nova legislação, os frascos destinados ao público civil poderão ter capacidade máxima de 50 ml e deverão atender às especificações técnicas que ainda serão regulamentadas pelos órgãos competentes, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A lei estabelece que o spray poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, sendo o uso indevido passível de responsabilização civil e criminal.

Apesar da entrada em vigor da norma, a comercialização ainda depende da regulamentação técnica que definirá aspectos como concentração da substância, padrões de segurança e demais requisitos para fabricação e venda.

A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção das mulheres, oferecendo mais uma alternativa de defesa pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.

🔗 Fonte: Governo Federal / Lei nº 15.474/2026.

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