NOVA LEI AUTORIZA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES MAIORES DE 18 ANOS
NOVA LEI AUTORIZA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES MAIORES DE 18 ANOS
Representação figurativa Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais.
De acordo com a nova legislação, os frascos destinados ao público civil poderão ter capacidade máxima de 50 ml e deverão atender às especificações técnicas que ainda serão regulamentadas pelos órgãos competentes, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei estabelece que o spray poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, sendo o uso indevido passível de responsabilização civil e criminal.
Apesar da entrada em vigor da norma, a comercialização ainda depende da regulamentação técnica que definirá aspectos como concentração da substância, padrões de segurança e demais requisitos para fabricação e venda.
A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção das mulheres, oferecendo mais uma alternativa de defesa pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.
🔗 Fonte: Governo Federal / Lei nº 15.474/2026.
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