'Distinguishing': o que é o conceito jurídico usado por tribunais para absolver acusados de estupro de vulnerável
TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro contra menina de 12 anos
A absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, recolocou em debate a aplicação do chamado "distinguishing" no Judiciário.
O termo, usado no direito, se refere à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes.
Quando usa o "distinguishing", o magistrado reconhece que há uma regra já fixada pelos tribunais, mas avalia que o caso atual tem características próprias que justificam um entendimento diferente.
Pela lei, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na súmula 593, segundo a qual é irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes.
Mas tribunais têm recorrido ao conceito de "distinguishing" para absolver réus em casos de estupro de vulnerável. O caso de Minas Gerais levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir investigação e motivou manifestações de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo na 9ª Câmara Criminal do TJ de MG, entendeu que o caso tem diferenças. Ao aplicar o "distinguishing", considerou a existência de vínculo afetivo e convivência descrita como análoga ao matrimônio, com permissão da mãe da adolescente. No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido.
Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, e os dois formaram maioria. A desembargadora Kárin Emmerich discordou, mas foi voto vencido.
➡️ O que é uma súmula?
Uma súmula é um enunciado que resume um entendimento consolidado do STJ. Ao contrário das súmulas do STF, não possui caráter vinculante, ou seja, não é de aplicação automática por instâncias inferiores. Ainda assim, por se tratar de uma corte superior, à qual os casos chegam por meio de recursos, esses entendimentos costumam ser seguidos em decisões pelo país.
⚖️ O que diz a Súmula 593 do STJ?
A súmula em questão estabelece que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Isso significa que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima — e não pode ser afastada por justificativas como:
a existência de relacionamento amoroso entre a vítima e o acusado;
o consentimento da vítima;
a experiência sexual anterior.
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A desembargadora Kárin Emmerich, único voto vencido no julgamento em Indianópolis, afirmou que a técnica jurídica é recorrente e encontra respaldo na jurisprudência do próprio STJ. No entanto, segundo ela, não estavam presentes, nesse caso, os requisitos necessários para a aplicação da distinção.
Em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, a magistrada explicou que o "distinguishing" permite ao julgador deixar de aplicar um precedente obrigatório quando as circunstâncias concretas se afastam da situação que deu origem à regra geral. No caso de Indianópolis, a absolvição foi justificada pela existência de um “vínculo afetivo consensual”.
“Essa decisão dos meus colegas não foi isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem cerca de 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguishing”, afirmou.
Apesar da controvérsia no caso mineiro, os tribunais superiores já consolidaram situações específicas em que a aplicação da lei foi flexibilizada utilizando a técnica da distinção. O g1 identificou ao menos 7 outros casos em 5 estados.
Minas Gerais
Em 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um réu que havia iniciado relacionamento com menina de 11 anos e que, anos depois, estava legalmente casado com ela. O tribunal avaliou que a condenação afetaria diretamente a "estrutura familiar consolidada".
Em outro caso no estado, a 6ª Turma do STJ aplicou a chamada “exceção de Romeu e Julieta” em um caso envolvendo um homem de 23 anos e uma adolescente de 13. O tribunal considerou proximidade etária e que consentimento mútuo afastou a necessidade de punição criminal.
Também em Minas Gerais, o STJ reconheceu "erro inevitável" por parte de um trabalhador rural de 20 anos ao se relacionar com uma adolescente de 12. A decisão mencionou fatores como baixa escolaridade, contexto cultural e o fato de o casal ter uma filha, entendendo que a prisão comprometeria o vínculo familiar.
Pará
O STJ absolveu um homem do Pará que mantinha um relacionamento duradouro com uma jovem que tinha 13 anos à época dos fatos. Com diferença de idade de cinco anos, o casal tem quatro filhos. A Corte entendeu que a condenação poderia desestruturar uma família já constituída e, ao analisar as circunstâncias específicas do caso, aplicou o princípio da dignidade da pessoa humana..
Alagoas
Em Piaçabuçu (AL), o acusado de estuprar uma menina de 12 anos à época dos fatos foi absolvido em 2025. Na sentença, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) reconheceu a materialidade do crime, destacando que o réu teve uma filha com a vítima quando ela tinha 13 anos. O acusado admitiu a relação sexual e afirmou que acreditava que a menina tivesse entre 14 e 15 anos na ocasião. Durante o inquérito, foi concluído que os pais da menina apoiavam a união da filha com o acusado.
Ceará
Caso semelhante ocorreu no Ceará. O Tribunal de Justiça do estado absolveu o réu aplicando isenção de pena sob o argumento de que ele prestava assistência ao filho e que a punição prejudicaria a criança.
A decisão diz que o acusado se relacionou sexualmente com uma adolescente de 13 anos em 2015. A vítima compareceu à Promotoria da cidade, grávida, acompanhada pela mãe, que foi acusada de omissão e, posteriormente, absolvida.
Sergipe
Em outro caso, em Sergipe, o STJ manteve a absolvição de um jovem de 19 anos que se relacionou com uma menina de 12. O tribunal considerou que ambos estavam em um momento de "descoberta da sexualidade" e cita "paixão juvenil", sem exploração ou abuso de poder, tratando o fato como atípico pela ausência de lesão à liberdade sexual.
A decisão declara, ainda, que "não se trata, aqui, de relativizar a vulnerabilidade da vítima ou de aplaudir a iniciação sexual precoce, mas sim de observar que o recorrente também estava em fase peculiar de desenvolvimento físico/mental".
Técnica jurídica pode favorecer o casamento infantil, aponta especialista
A regra estabelecida pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independente do consentimento da vítima, eventual experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso. A aplicação da chamada “distinção”, no entanto, tem flexibilizado esse entendimento em casos específicos.
Críticos dessa flexibilização — entre eles parlamentares e o Ministério Público — alertam que o uso desse recurso em situações como a de Indianópolis pode contribuir para a normalização de abusos e comprometer a proteção integral de crianças e adolescentes.
Já decisões que absolvem os réus nesses contextos sustentam que o Direito Penal deve ser utilizado como última instância e que o encarceramento, especialmente em casos envolvendo jovens namorados ou núcleos familiares já constituídos, pode gerar impactos mais prejudiciais à vítima e à sociedade do que a própria conduta analisada.
Para Viviana Santiago, diretora-executiva da Oxfam Brasil, um dos fatores que sustentam a violência sexual contra meninas e o casamento infantil é a falta de reconhecimento dessas práticas como violações de direitos de crianças e adolescentes.
“Uma menina de 12 anos é uma pessoa em condição de desenvolvimento. Ela não pode consentir com a prática sexual nem com o casamento. Esse tipo de absolvição cria condições para o aumento de casamentos infantis e contribui para a sua invisibilização enquanto violência, com consequências nefastas para a vida das meninas”, afirma.






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