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TSE divulga texto final das regras de 2026 e proíbe pagamento e premiação por propaganda nas redes

g1.globo.com
TSE divulga texto final das regras de 2026 e proíbe pagamento e premiação por propaganda nas redes


TSE proíbe propaganda eleitoral por inteligência artificial 72h antes das eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (4) o texto final das regras que irão guiar os partidos e candidatos nas eleições de 2026.
👉🏻A Corte proibiu, por exemplo, o pagamento, inclusive sob a forma de premiação, a pessoas que publiquem conteúdo político eleitoral. O tribunal também determinou a inversão do ônus da prova em casos de IA. Na prática, significa que quem produzir conteúdo falso com a tecnologia, se acusado, terá de provar tecnicamente que não houve fraude. (leia mais abaixo)
✍🏻O texto final foi elaborado após um ciclo de consultas e audiências públicas. O tribunal recebeu um número recorde de sugestões - mais de 1600. Depois de analisar as propostas, o vice-presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, redigiu as versões finais das resoluções, que foram aprovadas pelo plenário em duas sessões.
Na segunda-feira (2), os ministros decidiram por unanimidade que conteúdos criados por IA não poderão circular nas 72 horas que antecedem a eleição. Também ficou definido que plataformas de IA, como o ChatGPT, não podem recomendar candidatos, mesmo quando os usuários solicitarem a indicação.
Restava ainda a publicação da íntegra das resoluções, que, pela legislação eleitoral, poderia ocorrer até 5 de março. Pontos que haviam pautado as audiências públicas — como a possibilidade de impulsionamento pago de críticas ao governo — ainda não estavam detalhados.
Agora foram. Na versão final, o tribunal suprimiu esse trecho. A redação preliminar permitia que pessoas físicas impulsionassem críticas ao desempenho da administração pública, desde que o conteúdo não tivesse relação com a eleição. Esta proposta foi retirada do texto aprovado.
Para Fabiano Garrido, diretor executivo do Instituto Democracia em Xeque, o conjunto das resoluções marca a primeira vez em que o TSE estrutura uma abordagem regulatória mais abrangente sobre IA no processo eleitoral.
No entanto, para os especialistas em Direito Eleitoral, o desafio será a implementação das normas. "Sem uma rede de monitoramento qualificada e ágil, a regulação pode perder efetividade diante da velocidade e da sofisticação do ecossistema digital", disse Garrido.
🚫Sem 'campeonato de cortes'
A resolução proíbe "a contratação sob qualquer modalidade, ainda que por meio da utilização de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis".
A prática ficou conhecida nas eleições municipais de 2024. O então candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) promoveu um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração ou brindes.
Em ações movidas por opositores ao TRE-SP, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita na campanha eleitoral. Ele está inelegível até 2032.
⚖️ Inversão do ônus da prova
A Corte Eleitoral também estabeleceu que juízes poderão inverter o ônus da prova em representações que envolvam uso de inteligência artificial. “Quando, em razão da dificuldade técnica de comprovação da manipulação digital, for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo”.
Na prática, isso significa que quem produzir conteúdo falso com a tecnologia, se for acusado, terá de provar tecnicamente que não houve fraude ou esclarecer de que forma o material foi produzido e manipulado.
A novidade divide especialistas. Para o diretor do Instituto Democracia em Xeque, a medida é positiva, já que "reconhece uma assimetria técnica evidente: muitas vezes é extremamente difícil para quem foi alvo de um conteúdo manipulado demonstrar tecnicamente a fraude".
"Ao permitir que o juiz, de forma fundamentada, transfira essa obrigação para quem produziu ou divulgou o material, a Justiça Eleitoral reduz o risco de impunidade decorrente da complexidade tecnológica e cria um incentivo para que campanhas e operadores digitais atuem com maior cautela", disse Fabiano Garrido.
Já para Guilherme Barcelos, advogado especialista em Direito Eleitoral, a medida é "incabível". “A inversão do ônus da prova, nesse caso, impõe ao representado — portanto, ao réu — o dever de demonstrar que o conteúdo não é manipulado. Isso conflita com os parâmetros do direito eleitoral sancionador e pode significar, na prática, uma espécie de confissão forçada ou a exigência de produzir uma prova extremamente difícil: provar que não praticou a irregularidade”.
Remoção de perfis falsos e responsabilidade das plataformas
O TSE, que na votação de segunda-feira já havia determinado o banimento de perfis “falsos, apócrifos ou automatizados com prática reiterada de condutas lesivas”, ampliou as hipóteses em que contas nas redes sociais devem ser excluídas pelas plataformas, mesmo sem ordem judicial.
A corte estabeleceu que as empresas são obrigadas a remover ou tornar indisponível imediatamente, independentemente de decisão judicial, conteúdos que envolvam:
Divulgação de informações falsas ou sem comprovação técnica que ataquem a integridade do sistema eletrônico de votação.
Incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Publicações que incentivem a subversão da ordem constitucional ou a ruptura da normalidade democrática.
Violência política contra a mulher.
🤖Transparência no impulsionamento e no uso de IA
O texto final também amplia as exigências de transparência sobre conteúdos impulsionados por candidaturas. A partir de agora, as campanhas deverão identificar de forma "inequívoca" que se trata de conteúdo patrocinado, além de disponibilizar informações claras sobre o impulsionamento.
Além disso, materiais criados ou manipulados com IA deverão trazer aviso explícito, em local destacado e de fácil visualização, informando que o conteúdo foi fabricado ou alterado, bem como qual tecnologia foi utilizada. A exigência também se aplica a materiais impressos.
Além disso, o que mais foi definido:
Proibição da circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas depois da votação.
Plataformas de IA, como o ChatGPT, não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas - nem se o usuário pedir.
Plataformas de IA também não podem criar ou alterar imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos e produzir conteúdo que configure violência política contra a mulher.
"Responsabilidade solidária" de provedores por não remover imediatamente conteúdos sintéticos irregulares.
Tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais.
Criação de "planos de conformidade" para as plataformas digitais. Esses planos funcionam como um roteiro detalhado de prestação de contas, antes, durante e depois do processo eleitoral, sobre os erros e acertos das medidas adotadas para contenção de danos.
Urna eletrônica
Reprodução/TRE-RN




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